PROTOCOLO CNPE 2021

PROTOCOLO CNPE 2021

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19.

SUMÁRIO

1 OBJETIVO:

Estabelece, para fins de realização do Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e DF, o protocolo de prevenção e combate à COVID-19, que segue as orientações definidas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, de modo que o evento seja realizado em segurança e controle de disseminação da pandemia.

O presente protocolo deverá ser observado pelos procuradores presentes ao evento, palestrantes, convidados e colaboradores.

2 NORMATIVAS APLICADAS:

  • Decreto Distrital 41.913, de 19 de março de 2021

3 DO ACESSO E CIRCULAÇÃO. MEDIDAS PREVENTIVAS (distanciamento, uso de máscaras, higiene das mãos, limpeza do ambiente)

3.1 Previamente ao acesso pela porta principal ou outras disponibilizadas no local do evento, serão aferidas a temperatura de todos que transitarem, sempre com indução de linha de tráfego unidirecional. Aqueles que apresentarem temperatura acima de 37,8ºC deverão ser orientados a procurar ajuda médica e não serão autorizados a participar do evento.

 

3.2 Fica proibido o ingresso de congressista, palestrante ou colaborador com tosse e febre.

3.3 Fica proibido o acesso ao evento (palestras, coquetel e festa) sem uso sem o uso de máscara.

3.4 O distanciamento físico deve ser respeitado no receptivo/cadastramento, em filas unidirecionais de atendimento e em outros espaços, com demarcação de faixas de segurança.

3.5 Deverão estar disponíveis nas dependências do evento (recepção, lounge e atendimento), álcool em gel 70% para higienização.

3.6 Somente será permitido o consumo de alimentos em ambientes próprios do oferecimento do serviço de alimentos da hotelaria ou do receptivo do evento.

3.7 No ato do credenciamento todos os congressistas, farão comprovação de imunização, por porte de suas carteiras de vacinação com as duas doses da vacina ou do imunizante de dose única Jansen, ocasião em que lhe será fornecida a pulseira para trânsito no evento.

3.8 O mesmo regramento do item 3.7 servirá para os colaboradores do evento, que farão prova junto a um dos membros da Comissão de Organização do CNPE para a fiscalização.

3.9 O evento será realizado com o limite de 50% da capacidade máxima do local

4 TESTAGEM: (A testagem possui três objetivos: I. Confirmação dos casos suspeitos para isolamento. II. Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados. III. Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde)

4.1 Caso não possa comprovar a imunização pelas técnicas descritas no item 3.7, o congressista, palestrante ou colaborador deverá apresentar testagem RT PCR (-) realizado em 72 horas anteriores ao ingresso no evento (Decreto Distrital 42.352/2021).

4.2 O mesmo regramento do item 4.1 a servirá para os colaboradores do evento, que farão prova junto a um dos membros da Comissão de Organização do CNPE para a fiscalização.

5 USO DE BANHEIROS DO EVENTO:

5.1 Os congressistas, palestrantes e colaboradores deverão observar as orientações expostas nos banheiros dos ambientes do evento, quanto ao uso dos vasos sanitários, das descargas e de se evitar aglomeração na utilização das dependências dos mesmos.

5.2 Fica proibida a permanência de mais de 02 (duas) pessoas nos sanitários, bem como em outros ambientes fechados que não garantam o distanciamento mínimo (1,5 m), exceto por regra própria da hotelaria.

 

5.3 A frequência da limpeza dos banheiros deverá ser reforçada pela equipe responsável, mantendo o registro do horário das revisões em quadro exposto em cada banheiro.

6 FISCALIZAÇÃO:

6.1 A Comissão Organizadora do Evento elegerá entre os seus membros o responsável pela fiscalização, nos termos deste protocolo, bem como das questões que envolvam a segurança, relacionamento com autoridades de saúde, proteção ao meio ambiente do CNPE.

6.2 Para cada 50 indivíduos presentes nos eventos haverá, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas neste protocolo.

7 VIGÊNCIA:

Este Protocolo terá vigência entre os dias 22 a 25 de novembro de 2021, naquilo que não conflitar com as regras próprias da rede hoteleira que sediará o evento.

COMISSÃO DE ORGANIZADORA DO CNPE 2021


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